PROJETO CRIMINALIZA COBRANÇA DE “DÍZIMO” DE SERVIDORES

Projeto - 15/01/2008  11h46

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1589/07, que tipifica como crime de “extorsão indireta” o ato de solicitar, exigir, receber, para si ou para outrem, parte da remuneração de servidor público. Incorrerá em tal crime a autoridade pública da administração direta ou indireta que nomear ou contratar servidor para recolher parte ou todo o salário. A proposta, do deputado Júlio Redecker, que morreu no acidente da TAM em julho do ano passado, modifica o Código Penal (Decreto-lei 2848/40).

A extorsão indireta será punida com pena de reclusão de um a três anos e multa. Além disso, o projeto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para os casos de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”. O servidor público que, antes ou depois da sua nomeação, consentir livremente com a fraude será punido com a mesma pena.

Partidos
Na justificativa do projeto, o autor afirmou que, muitas vezes, a remuneração é destinada a partidos políticos, inclusive para constituir fundos de campanha eleitoral. Essa prática é conhecida como “dízimo” (em referência à contribuição que algumas igrejas cobram de seus fiéis).

“Isso depõe contra a imagem do poder público em nível federal, estadual e municipal, além de caracterizar uso indevido e criminoso das estruturas do estado, em flagrante violação do princípio da moralidade administrativa”, acrescentou.

Para ele, os cargos de confiança precisam voltar a ser usados como “instrumento de agilização, competência e eficiência do serviço público, em conformidade com as necessidades de alternância do poder e, principalmente, com o princípio republicano de atendimento ao interesse geral da população”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1589/2007

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior
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