O deputado estadual fluminense Natalino José Guimarães, denunciado como integrante da quadrilha conhecida como “Liga da Justiça”, que supostamente extorquia moradores e comerciantes da zona oeste do Rio do Janeiro em troca de segurança, impetrou Habeas Corpus (HC 94705) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pretende arquivar a ação penal a que responde, por não ter sido respeitado o foro a que tem direito como parlamentar.
A investigação, segundo o advogado, estaria eivada de ilegalidades. “Desde o primeiro ato do inquérito policial houve desrespeito à prerrogativa de foro em razão da função”, frisa o defensor. Isto porque Natalino teria sido investigado sem a necessária autorização do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), único órgão competente para presidir investigações contra parlamentares estaduais, explica.
Em habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa conseguiu desentranhar dos autos todas as provas obtidas depois da diplomação do deputado. Mas não obteve sucesso em seu pedido de arquivamento da ação penal. Este é, exatamente, o pedido feito agora ao STF – a suspensão liminar do processo, e no mérito, que seja arquivada a ação penal.
Vereador
No último dia 6 de maio, a Primeira Turma do STF negou pedido de liberdade feito pelo irmão de Natalino, o vereador carioca Jerônimo Guimarães Filho, por meio do HC 94059. Jerônimo, que se encontra preso preventivamente, foi denunciado pelo mesmo crime de Natalino - formação de quadrilha armada.
Segundo o Ministério Público, os parlamentares fariam parte de uma quadrilha organizada – autodenominada “Liga da Justiça”, que extorquia moradores, comerciantes e motoristas de transportes alternativos, em troca de uma suposta proteção contra os delinqüentes da zona oeste da capital fluminense. Na denúncia consta que o grupo usaria o símbolo do personagem Batman para marcar as casas, lojas e vans que estariam sob sua “vigilância”.
MB/LF
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Terça-feira, 06 de Maio de 2008
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