O governador reeleito do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), entrou com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular a ação em que é acusado de suposto uso indevido, em 2006, da REDESAT, canal TV Palmas, emissora estatal sustentada por recursos públicos.
O ministro Felix Fischer será o relator do recurso. O documento protocolado hoje (16) pelo governador e Coligação “Aliança da Vitória” ( PMDB/PPS/PFL) pretende impugnar decisão do TSE do dia 27 de março deste ano. Por unanimidade, o plenário então não aceitou os embargos de declaração interpostos no Recurso Ordinário (RO 1518), acompanhando o voto do então relator, ministro José Delgado.
REDESAT
Na ação, proposta pela Coligação “União Democrática do Tocantins” (PSDB/PP/PV/PL/PSB/PTB/PSC/ PTdoB), o governador é acusado de usar a REDESAT indevidamente “e de forma sistemática”, com o objetivo de favorecer sua candidatura à reeleição em 2006.
Segundo a coligação, o canal TV Palmas transmitiu discursos proferidos por Marcelo Miranda e divulgou ataques dirigidos à imagem e à honra do candidato adversário José Wilson Siqueira Campos (PSDB).
Os partidos derrotados alegam ainda que o programa da REDESAT intitulado “Canal do Povo”, apresentado por Gerônimo dos Santos Cardoso, veiculou “explícita campanha e propaganda eleitoral em favor do candidato Marcelo Miranda” no dia 30 de setembro de 2006.
Defesa
A defesa alega que a denúncia feita pelos adversários do governador não contém provas suficientes e que os fatos apresentados não têm “potencialidade lesiva”. Para a defesa de Marcelo Miranda, não houve ofensa à lei federal.
Relator
No voto aprovado pelos ministros do TSE, o ministro José Delgado destacou que o processo não trata de inelegibilidade, expedição de diploma ou perda de mandato; e que não cabe Recurso Ordinário em matéria de natureza especial.
Outras acusações
Em outros processos no TSE, o governador do Tocantins é acusado de alegado abuso de poder político, conduta vedada a agente público, compra de votos ou propaganda irregular. As supostas práticas seriam configuradas pelo uso indevido do slogan do governo estadual e da página da internet, “elogios recorrentes” de um jornal local, contratação de lideranças políticas, repasse de recursos às prefeituras e distribuição de cestas básicas durante a inauguração de obra pública.
RS/MM






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