Receita esclarece que procedimento para declarar bagagem não sofreu alteração

Curitiba – A Receita Federal, em Foz do Iguaçu, divulgou nota hoje (26), esclarecendo que, ao contrário do que vem sendo divulgado pela mídia, não alterou os procedimentos realizados quanto à Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

Pelo novo modelo de DBA, em vigor desde o dia 1º de maio, a Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passaram a utilizar o mesmo formulário de declaração para fiscalizar os bens que integram a bagagem de viajantes procedentes do exterior.

Segundo a nota, quando o viajante portar menos de US$ 300 em mercadorias deve preencher e declarar o formulário normalmente, especificando dados pessoais e assinando o documento.

O que mudou, segundo esclareceu a Receita, é que o viajante não precisa mais descrever cada item que adquiriu no exterior. Basta preencher os dados pessoais e apresentar a DBA para que a declaração seja cadastrada. Portanto, a única alteração está no quadro Relação de Bens – descrição dos itens, quantidade e valor, que não precisa ser preenchido.

Somente nos casos em que o viajante portar mercadorias que resultem em valor superior a US$ 300, é que deve preencher todos os campos da DBA, inclusive relacionar os bens, as quantidades e os valores de cada um.

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Lúcia Norcio
Repórter da Agência Brasil

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